DECRETO Nº ., DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Transportadora Sulbrasileira de Gas S.a. - Tsb, os Terrenos que Menciona.

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DECRETO DE NOVEMBRO DE 2000.

††††Declara de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o total ou parcial, ou instituiÁ„o de servid„o de paisagem, em favor da transportadora Sulbrasileira de G·s S.A TSB, os terrenos que menciona.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art.84, inciso IV, da constituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art.8™. inciso VIII, da lei n∫ 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-lei n ∫ 3.365, de 21 junho de 1941, altera pela Lei n ∫ 2.786, de 21 de maio de 1956, e nos Decreto-lei n∫ 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do processo ANP n ∫ 48610.007865/99.

††††DECRETA:

††††Art. 1∫ Ficam declarados de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, total e parcial, ou instituiÁ„o de passagem, em favor da transportadora Sulbrasileira de G·s S.A - TSB os terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, excluÌdos os bens de domÌnio publico, no Estado do Rio Grande do sul, nos municÌpios de Alegrete, Cacequi, Cachoeira do Sul, General C‚mara, Passo do Sobrado. Restinga Seca. Rio Pardo, Santa Cruz do sul, Santa Maria, S„o Vicente do Sul, Taquiri, Triunfo, Uruguaiana - Porto Alegre, fase II, e Complementares, conforme traÁado indicado nos instalaÁıes complementares nos desenhos n˙meros DE- 6010.01-6500-EAR-300 atÈ 303, constantes do processo em referencia .

††††Par·grafo ˙nico. A faixa de terrenos a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

††††Faixa do Gasoduto: faixa de terras com vinte metros de largura, cujo eixo tem inicio no Km 24,78, localizado na estaÁ„o de compress„o de Uruguaiana, ponto este com coordenadas N∫ =6.702.191,68 e E=500.256,65; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 13.605,84 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.703189,11 e E=521.346,71; deste ponto com rumo geral nordeste e distancia de 8.978,57 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.703.395,48 e E=530.322,90; deste ponto com rumo nordeste e distancia 8.279,36 m ; chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.703.430,81 e E=539.288,67; deste ponto, rumo geral nordeste e dist‚ncia de 7.421,77m, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.703.811,79 e E=546.634,38; deste ponto, rumo geral nordeste e distancia de 9.662,20m, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.704.410,73 e E=556.277,99; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 5.001,25 m, atravessando o Arroio Ijiquiqu·, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.704.833,56 e E=561.261,35; deste ponto, com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 4.100,84 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=6.705297,32 e E=565.335,88; deste ponto, rumo geral nordeste e dist‚ncia de 6.779,98 m, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.705.672,87 e E=572.105,46 deste ponto com rumo geral nordeste e dist‚ncia de 7.870,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.405874,04 e E=579.943,42; deste ponto, rumo geral nordeste e distancia de 10.477,16 m, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.708.800,26 e E=590.232.16; deste ponto, rumo nordeste e distancia de 9.634,30 m, chega-se ponto de coordenadas N∫=6.709469,55 e E= 599.769,13, atravessando a R.F.F.S.A; deste ponto, rumo geral sudeste, com distancia de 3.048,12 m, chaga-se ao ponto de coordenadas N∫=6.709.346,66 e E=602.814,77; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 8.128,06 m, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.711.032,71 e E=610.766,04; deste ponto, rumo geral nordeste e distancia de 3.473,79 m, atravessando o Rio Ibirapuit„, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.712.404,31 e E=613.957,79, deste ponto de coordenadas N∫=6.711.610,26 e E=618.440,71; deste ponto, rumo geral sudeste e distancia de 14.252,55 m, a R.F.F.S.A., Chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.710.905,33 e E=632.675,81; deste ponto, com rumo geral sudeste de 8.087,29 m, cruzando a Rodovia Federal BR-377, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.710.199,52 e E=640.732,25; deste ponto com rumo geral sudeste e distancia de 82,78 m, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.710.191,03 e E=640.814,59; deste ponto, rumo geral sudeste e distancia de 16.155,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.709.490,89 e E=656.954,95; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 9.633,08 m, chega-se ao ponto, de coordenadas N∫=6.709.311,75 e E=666.586,37; deste ponto, de coordenadas N∫=6.708.627,27 e E=676.218,79; deste ponto, rumo geral e distancia de 4.292,75 m, atravessando a R.F.F.S.A .,chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.708.283,70 e E=680.497,77; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 3.307,53 m, deste ponto, com rumo geral nordeste N∫=6.708.473,86 e E=683.799,83,deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 11.307,48 m, chega-se ao ponto de coodenadas N∫=6.708.685,61 e E=695.077,53; deste ponto, com rumo geral nordeste e distancia de 13.996,19 m; chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.708.786,96 e E=709.073,36; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 13.996,19 e E=709.073,36; deste ponto, com rumo geral sudeste e distancia de 7.457,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas N∫=6.707.247,72 e E=716.370,32; deste ponto, com rumo...

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