DECRETO Nº 0-004, DE 21 DE JULHO DE 1998. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.a. - Trensurb, Imoveis Constituidos de Terrenos, Benfeitorias e Acessões, No Municipio de São Leopoldo, No Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 2º, caput, 5º, alíneas "h" e "j", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, os imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, necessários à implantação do sistema metro-ferroviário de transportes coletivo, no subtrechos Sapucaia do Sul - São Leopoldo, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, perfazendo uma área total de mil, novecentos e quinze vírgula oitenta e nove metros quadrados, conforme a seguir identificados:

I - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 02, matriculado sob o nº 41.929, fls. 01, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

II - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 08, Registrado conforme Transcrições das Transmissões, fls. 46, Livro 3-AP, de acordo com a certidão do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

III - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 14, matriculado sob o nº 46.476, fls. 01 e 01v, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

IV - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nºs 50 e 38, matriculado sob o nº 47.791, fls. 01, 01v, 02, 02v e 03, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

V - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 77, Registrado conforme Transcrição das Transmissões, fls. 184, Livro 3-BX, de acordo com a certidão do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

VI - imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 89, Registrado conforme Transcrição das Transmissões, fls. 17, Livro 3-BF, de acordo com a certidão do Ofício do Registro...

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