DECRETO Nº 72977, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973. Dispõe Sobre Servidores em Disponibilidade No Instituto Nacional de Previdencia Social.

DECRETO Nº 72.977, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.

Dispõe sobre servidores em disponibilidade no Instituto Nacional de Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos números 2.330-72 e 30.418-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP)

Decreta:

Art. 1º

Ficam excluídos das Portarias números 3.485, de 25 de agosto de 1969, 3.546, de 12 de setembro 1969, e 3.615, de 17 de outubro de 1969, do Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social, os cargos considerados desnecessários constantes do Anexo I do presente Decreto, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 2º

Ficam excluídos do relacionamento constante dos Anexos II das Portarias Ministeriais referidas no artigo anterior os funcionários constantes do Anexo II desde Decreto.

Art. 3º

Ficam igualmente, excluídos do regime de disponibilidade e são considerados, concomitantemente, aproveitados nos cargos que ocupavam ao serem colocados naquele regime os funcionários constantes do Anexo III desde Decreto.

§ 1º Dentro do prazo legal para a posse, o Órgão Setorial de Pessoal do INPS comunicará o fato aos disponíveis atingidos pela medida de que trata este artigo, através de meio hábil.

§ 2º O prazo a que se refere o parágrafo anterior, conforme determinação legal, é contado a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º

Fica restabelecida, a partir da data de vigência deste Decreto, a situação de agregação dos servidores relacionados no Anexo IV.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Julio Barata

Os anexos mencionados no Art. 1º foram publicados no D. O. de 22 de outubro de 1973.

Cargos - Quantidade

Agente de Recreação Infantil, nível 9 - 2

Agente Social, nível 12-B - 1

Atendente, nível 9 - 2

Auxiliar de Engenheiro, nível 13-B - 5

Auxiliar de Portaria, nível 7-A - 2

Balconista, nível 7 - 1

Bombeiro-Hidráulico, nível 1-B - 1

Cobrador de Seguros, nível 15 - 7

Contador, nível 21.B - 1

Contador, nível 22.C - 1

Copeiro, nível 6.B - 1

Desenhista, nível 12.A - 3

Desenhista, nível 14.B - 5

Desenhista, nível 16.C - 3

Enfermeiro, nível 21.B - 2

Enfermeiro, nível 22.B - 21

Engenheiro, nível 21.A - 2

Escrevente-Datilografo, nível 7 - 2

Escriturário, nível 10.B - 1

Estatístico, nível 29.A - 3

Estatístico, nível 21-B - 4

Estenodactilógrafo, nível 11 - 1

Fiscal de Previdência, nível 17-A - 1

Motorista, nível 10.3 - 1

Oficial de Administração, nível 12.A - 2

Oficial de Administração, nível 14.B - 11

Oficial de Administração, nível 16.C - 10

Porteiro, nível 9.A - 1

Procurador de 1ª Categoria - 2

Procurador de 2ª Categoria - 5

Procurador de 3ª Categoria - 1

Professor de Ensino Pré-primário e Primário, nível 11 - 1

Redator, nível 21.B - 1

Técnico de Mecanização, nível 16.B - 2

Técnico Auxiliar de Mecanização0, nível 11.B - 2

Técnico de Administração, nível 21.B - 4

Técnico de Administração, nível...

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