DECRETO Nº 63723, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968. Dispõe Sobre a Inclusão de Servidores No Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (contel) Criado pela Lei 5.024, de 10 de Junho de 1966, e da Outras Providencias.

Decreto nº 63.723, de 4 de dezembro de 1968.

Dispõe sôbre a inclusão de servidores no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL) criado pela Lei número 5.024, de 10 de junho de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 5.024, de 10 de junho de 1966,

Decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), a partir de 14 de julho de 1966, na forma do anexo, que faz parte integrante dêste decreto os servidores que optaram na forma determinada pelo artigo 3º da Lei nº 5.024, de 10 de junho de 1966.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos do servidores abrangidos por êste decreto, providenciando a expedição de títulos aos que não os possuírem.

Art. 3º

O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Carlos F. de Simas

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 9 de dezembro de 1968.

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