RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 87, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. Dispõe Sobre a Remuneração Dos Servidores do Senado, Altera as Tabelas de Referencia de Vencimentos e de Gratificações e da Outras Providencias.
Localização do texto integral
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1989
Dispõe sobre a remuneração dos servidores do Senado Federal, altera as Tabelas de referências de vencimento e de gratificações e dá outras providências.
Art. 1º - Os cargos e empregos a que se refere o Anexo I desta resolução passam a denominar-se Analista Legislativo, Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo, agrupados segundo as respectivas áreas de especialização.
§ 1º - Os ocupantes de cargos e empregos do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Senado Federal serão posicionados nos padrões de vencimentos e salários fixados nos anexos a esta lei, mediante ato da Comissão Diretora.
§ 2º - As atribuições dos cargos e empregos a que se refere o caput deste artigo serão estabelecidos em ato da Comissão Diretora, observada, no que couber, a correlação fixada nos anexos II, X e XI da Medida Provisória nº 121, de 1989.
§ 3º - A partir de 1º de novembro de 1989, ficam absorvidas, pelas remunerações constantes das Tabelas anexas a esta resolução, as gratificações criadas pelas Resoluções do Senado Federal nºs 13, de 3 de junho de 1985; 198, de 15 de dezembro de 1988; pelo Ato da Comissão Diretora nº 64, de 11 de novembro de 1987 e pelo art. 5º da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976, alterado pela Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981 e os auxílios, abonos, adicionais, indenizações e quaisquer outras retribuições que estiverem sendo percebidas pelos servidores alcançados por este artigo.
§ 4º - Não serão absorvidas, na forma do parágrafo anterior, as seguintes vantagens:
a) a remuneração decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
b) a remuneração pela prestação de serviço extraordinário (Constituição Federal, art. 7º, inciso XVI e Regulamento Administrativo, art. 483);
c) a gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva;
d) a gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas;
e) a gratificação por encargos de curso ou de concurso, e membro de comissão de inquérito;
f) a gratificação por serviço ou estudo no País ou no estrangeiro;
g) a gratificação de representação de gabinete;
h) a gratificação pela execução de trabalho técnico ou científico;
i) a gratificação especial de desempenho, observado o disposto no art. 11 desta resolução;
j) a gratificação pela execução de serviço de natureza especial com risco de vida ou de saúde;
l) o salário-família;
m) as diárias;
n) a ajuda de custo em razão de desempenho...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO