RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 28 DE JUNHO DE 1985. Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a Contratar Operação de Credito No Valor de Cr 3.704.669.206 (tres Bilhões, Setecentos e Quatro Milhões, Seiscentos e Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Seis Cruzeiros).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$3.704.669.206 (três bilhões setecentos e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e seis cruzeiros).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$3.704.669.206 (três bilhões, setecentos e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e seis cruzeiros) correspondente a 207.347,02 ORTNs considerado o valor nominal da ORTN de Cr$17.867, vigente em outubro 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada a construção de escolas de 1º grau e da Biblioteca Municipal, além da ampliação de uma...

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