DECRETO Nº 2788, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998. Altera Dispositivos do Decreto 1.282, de 19 de Outubro de 1994, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 2.788, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998
Altera dispositivos do Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º do Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º A exploração das florestas primitivas da bacia amazônica de que trata o art. 15 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e das demais formas de vegetação arbórea natural, somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, que deverá obedecer aos princípios de conservação dos recursos naturais, de preservação da estrutura da floresta e de suas funções, de manutenção da diversidade biológica, de desenvolvimento sócio-econômico da região e aos demais fundamentos técnicos estabelecidos neste Decreto.
§ 1º Para efeito deste Decreto, considera-se bacia amazônica a área abrangida pelos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além das regiões situadas ao norte do paralelo de 13º S, nos Estados de Tocantins e Goiás, e a oeste do meridiano de 44º W, no Estado do Maranhão.
§ 2º Entende-se por manejo florestal sustentável de uso múltiplo a administração da floresta para o obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.? (NR)
?Art. 2º O manejo florestal sustentável de uso múltiplo a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes princípios gerais e fundamentos técnicos:
I - princípios gerais:
-
conservação dos recursos naturais;
-
preservação da estrutura da floresta e de suas funções;
-
manutenção da diversidade biológica;
-
desenvolvimento sócio-econômico da região;
II - fundamentos técnicos:
-
caracterização do meio físico e biológico;
-
determinação do estoque existente;
-
intensidade de exploração compatível com a capacidade do sítio;
-
promoção da regeneração natural da floresta;
-
adoção de sistema silvicultural adequado;
-
adoção de sistema de...
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