DECRETO Nº 0-003, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Decreto - Cria o Programa de Integração das Informações Criminais, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

Cria o Programa de Integração das Informações Criminais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Programa de Integração das Informações Criminais, que tem por objetivos:

I - integrar as informações criminais, por intermédio de rede informatizada;

II - estreitar a cooperação com os Estados.

Art. 2º Participarão do Programa os órgãos de segurança federais e, mediante convênio de cooperação técnica entre a União e os Estados, os demais órgãos previstos no art. 144 da Constituição, para consecução dos objetivos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º O Programa será constituído pelos Cadastros Nacionais e Estaduais de Informações Criminais, de Mandados de Prisão, de Armas de Fogo e de Veículos Furtados e Roubados.

Art. 4º O Programa contará com recursos da União e apoio técnico dos...

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