DECRETO Nº 56900, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965. Dispõe Sobre o Regime de Corretagem de Seguros Na Forma da Lei 4.594, de 29 de Dezembro de 1964, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 56.900, de 23 DE SETEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre o regimento de corretagem de seguros na forma da Lei número 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
As sociedades de seguros, por suas matrizes, filiais, sucursais, agências ou representantes, só poderão receber proposta de contrato de seguro:
-
por intermédio de Corretor devidamente habilitado;
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diretamente dos proponentes ou de seus legítimos representantes.
Parágrafo único. O Banco Nacional de Habilitação, por fôrça das atribuições que lhe foram conferidas pela Decreto nº 55.245, de 21 de dezembro de 1964, é considerado corretor habilitado, sujeito aos dispositivos regulamentares aplicáveis às emprêsas de corretagem de seguros, mas dispensados, os seus diretores, de provar o cumprimento das exigências contidas nos arts. 3º, 4º, 5º e 17, letra a, da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
Nos casos de aceitação de proposta pela forma a que se refere a alínea b do artigo anterior, as sociedades seguradoras recolherão, ao Instituto de Resseguros do Brasil, a importância habitualmente cobrada, a título de comissão de acôrdo com percentagens fixadas, para cada ramo, pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Parágrafo único. As emprêsas de seguros escriturão essa importância em livro especial, devidamente autenticado pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
A importância de recolhimento previsto no artigo anterior será destinada, em partes iguais, à criação de escolas e cursos profissionais e a um Fundo de Prevenção contra Incêndio, administrado pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
§ 1º Caberá ao Instituto de Resseguros do Brasil a organização de escolas ou cursos para a formação de técnicos das atividades ligadas ao seguro, especialmente de corretores, podendo inclusive autorizar, sob sua fiscalização...
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