DECRETO Nº 56824, DE 02 DE SETEMBRO DE 1965. Retifica o Decreto 55.205, de 11 de Dezembro de 1964, Na Parte a que Se Refere e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 56.824, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965.

Retifica o Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, na parte a que se refere e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos I e II, o Decreto número 55.205, de 11 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 6 de setembro de 1965.

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