DECRETO Nº 2004, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe Sobre a Comunicação Social do Poder Executivo Federal.
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DECRETO N° 2.004, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 37, § 1°, da Constituição, e no art. 6°, §§ 1° e 2°, da Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1.979,
DECRETA:
A comunicação social do Poder Executivo Federal será executada de acordo com o disposto neste Decreto e terá como objetivos principais:
I - disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diferentes segmentos sociais;
II - estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do País;
III - realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição;
IV - explicar os projetos propostos pelo Executivo Federal nas principais áreas de interesse da sociedade;
V - promover o Brasil no exterior;
VI - atender às necessidades de informação de clientes e usuários das entidades da Administração indireta e das sociedades sob controle direto e indireto da União.
Parágrafo único. É vedada a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público,
As ações de comunicação social compreendem as áreas de:
I - imprensa;
II - relações públicas;
III - publicidade, que abrange a:
-
propaganda institucional e mercadológica;
-
publicidade legal;
-
promoção institucional e mercadológica.
O Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal, instituído pelo Decreto n° 785, de 27 de março de 1993, passa a denominar-se Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal - SICOM.
Integram o SICOM a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM, como órgão central, e as unidades administrativas dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República que...
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