DECRETO Nº 2004, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe Sobre a Comunicação Social do Poder Executivo Federal.

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DECRETO N° 2.004, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 37, § 1°, da Constituição, e no art. 6°, §§ 1° e 2°, da Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1.979,

DECRETA:

Art. 1º

A comunicação social do Poder Executivo Federal será executada de acordo com o disposto neste Decreto e terá como objetivos principais:

I - disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diferentes segmentos sociais;

II - estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do País;

III - realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição;

IV - explicar os projetos propostos pelo Executivo Federal nas principais áreas de interesse da sociedade;

V - promover o Brasil no exterior;

VI - atender às necessidades de informação de clientes e usuários das entidades da Administração indireta e das sociedades sob controle direto e indireto da União.

Parágrafo único. É vedada a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público,

Art. 2°

As ações de comunicação social compreendem as áreas de:

I - imprensa;

II - relações públicas;

III - publicidade, que abrange a:

  1. propaganda institucional e mercadológica;

  2. publicidade legal;

  3. promoção institucional e mercadológica.

Art. 3º

O Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal, instituído pelo Decreto n° 785, de 27 de março de 1993, passa a denominar-se Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal - SICOM.

Art. 4º

Integram o SICOM a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM, como órgão central, e as unidades administrativas dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República que...

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