DECRETO Nº 61317, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Justiça o Credito Suplementar de Ncr 4.011.936,05, para Reforço de Dotação Orçamentaria Consignada Na Lei 5.189, de 8 de Dezembro de 1966.
DECRETO Nº 61.317, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$4.011.936,05, para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCr$4.011.936,05 (quatro milhões, onze mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros novos e cinco centavos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.10.00, a saber:
4.10.13
- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
NCr$
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................
3.771.140,05
02.00
- Despesas variáveis com pessoal civil .................................................
8.800,00
NCr$
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Salário família
01.00
- Pessoal Civil ........................................................................................
231.996,00
A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
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costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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