RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 28 DE JUNHO DE 1985. Autoriza o Estado de Santa Catarina a Elevar em Cr 30.371.297.614 (trinta Bilhões, Trezentos e Setenta e Um Milhões, Duzentos e Noventa e Sete Mil, Seiscentos e Quatorze Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$30.371.297.614 (trinta bilhões, trezentos e setenta e um milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e quatorze cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 1.878.295 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - Tipo Reajustável (ORTC), equivalente a Cr$30.371.297.614 (trinta bilhões, trezentos e setenta e um milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e quatorze cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$16.169,61, vigente em setembro de 1984, destinada ao giro de parte de sua dívida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT