DECRETO Nº 1168, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução do Setimo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 17a, Entre Brasil e Argentina, de 12/11/93.

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DECRETO N° 1.168, DE 22 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17A, entre Brasil e Argentina, de 12.11.93.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino‑Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu‑80, assinaram em 12 de novembro de 1993, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17A, entre Brasil e Argentina.

DECRETA:

Art. 1°

O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 17A, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SÉTIMO

PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL Nº 17A, NO SETOR

DA INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO, ENTRE

BRASIL E ARGENTINA, DE 12/11/93/MRE.

ACORDO COMERCIAL Nº 17A

Setor da industria de refrigeração

e ar condicionado

Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma...

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