DECRETO Nº 94304, DE 04 DE MAIO DE 1987. Dispõe Sobre a Execução do Setimo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 21.
DECRETO Nº 94.304, DE 4 DE MAIO DE 1987.
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 17 de novembro de 1986, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no setor da indústria química,
DECRETA:
O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21 apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
O Protocolo apenso vigorará até 31 de dezembro de 1987.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
ACORDO COMERCIAL Nº 21
Setor da indústria química
De conformidade com o disposto nos artigos 3 e 18 do Acordo Comercial nº 21 subscrito pelos Governos da Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai no setor da indústria química, em 10 de dezembro de 1981, os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, acreditados por seus respectivos Governos e cujos poderes, achados em boa e devida forma, foram depositados na Secretaria-Geral da Associação.
ACORDAM:
NALADI DESCRIÇÃO DO PRODUTO
23.05.0.02 TÁRTARO
25.01.0.01 Sal comum
25.11.0.01 Sulfato de bário natural (baritina, espato pesado)
28.09.0.01 Ácido nítrico (água forte)
28.13.1.02 Ácido fluorídrico em solução
28.30.2.99 Os demais oxicloretos e hidroxicloretos
28.49.3.01 Sais e demais compostos orgânicos ou inorgânicos da prata
29.12.0.01 Derivados halogenados dos produtos da posição 29.11
29.16.1.99 Os...
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