LEI ORDINÁRIA Nº 5800, DE 01 DE SETEMBRO DE 1972. Revoga os Paragrafos Primeiro e Segundo do Artigo Sexto, e o Paragrafo Unico do Artigo 19 da Lei 4.878, de 03 de Dezembro de 1965, que Dispõe Sobre o Regime Juridico Peculiar Aos Funcionarios Policiais Civis da União e do Distrito Federal.

Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965, com a redação que lhes deu o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

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