LEI ORDINÁRIA Nº 2761, DE 26 DE ABRIL DE 1956. da Nova Redação Ao Paragrafo Segundo do Artigo Sexto da Lei/000605, de 05 01 49, que Regula o Repouso Semanal Remunerado.

LEI Nº 2.761, DE 26 DE ABRIL DE 1956

Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que regula o repouso semanal remunerado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

O § 2º do art. 6º da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949, passará a ter a seguinte redação:

?Art. 6º ...........................................................................................................................

§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escôlha.?

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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