DECRETO Nº 90606, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984. Concede a Siderurgia Brasileira S.a. Siderbras (grupo Siderbras) Autorização para Proceder a Aumento do Seu Capital Autorizado, Bem Como do Capital Social.

Decreto nº 90.606, de 04 de dezembro de 1984

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a Siderurgia Brasileira S.A - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$ 230.656.675.991 (duzentos e trinta bilhões, seiscentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e um cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de...

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