DECRETO Nº 42823, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957. Autoriza a Companhia Siderurgica Belgo Mineira S. A. Obrigações do Tesouro, para os Fins Estabelecidos Na Lei 3.337, de 12 de Dezembro de 1957.

decreto nº 42.823, de 16 de dezembro de 1957.

Autoriza o Ministro da Fazenda a emitir Letras e Obrigações do Tesouro, para os fins estabelecidos na Lei nº 3.337, de 12 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚPLICA, usando da autorização que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista a Lei nº 3.337, de 12 de dezembro de 1957,

decreta:

Art. 1º

É o Ministro da Fazenda autorizado a emitir Letras e Obrigações do Tesouro Nacional até o limite de Cr$30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros) nas condições e para os fins estabelecidos na Lei nº 3.337, de 12 de dezembro de 1957, observadas as demais formalidades legais.

Parágrafo único. Para execução do disposto neste artigo, o Ministro da Fazenda expedirá as instruções necessárias, nas quais poderá fazer delegação das atribuições que lhe incumbem.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino...

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