DECRETO Nº 95505, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987. Concede a Companhia Siderurgica de Tubarão - Cst, Autorização para Proceder a Aumento do Seu Capital Social.

DECRETO Nº 95.505, 17 DE DEZEMBRO DE 1987

Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA TUBARÃO - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 15.814.426.565,00 (quinze bilhões, oitocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzados), para até CZ$143.213.548.000,00 (cento e quarenta e três bilhões, duzentos e treze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz André Rico Vicente

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