DECRETO Nº 6659, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008. Promulga o Acordo de Santa Cruz de La Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-americana, Assinado Pelo Brasil em 12 de Julho de 2004.

DECRETO Nº 6.659, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, assinado pelo Brasil em 12 de julho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 23, de 1o de fevereiro de 2006, o Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, assinado pelo Brasil em 12 de julho de 2004;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério das Relações Exteriores e Culto da República da Bolívia em 13 de março de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor na esfera internacional em 3 de setembro de 2005 e para o Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de abril de 2006;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

ACORDO DE SANTA CRUZ DE LA SIERRA CONSTITUTIVO DA SECRETARIA GERAL IBERO-AMERICANA

Os Estados membros da Conferência Ibero-americana

Considerando,

Que a I Reunião Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo celebrada em Guadalajara, em julho de 1991, criou a Conferência Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo com a participação dos Estados soberanos da América e da Europa de línguas portuguesa e espanhola;

Que as afinidades históricas e culturais e a riqueza de nossa expressão plural nos unem em torno do objetivo comum de desenvolver os ideais da comunidade ibero-americana, com base no diálogo, na cooperação e na solidariedade;

Que nas Reuniões Ibero-americanas de Chefes de Estado e de Governo celebradas em Guadalajara, Madri e Salvador, Bahia, de caráter fundacional, reconheceu-se que nosso relacionamento se baseia na democracia, no respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, e se orienta pelos princípios da soberania, integridade territorial e não intervenção nos assuntos internos de cada Estado e pelo direito de cada povo de construir livremente, em paz, estabilidade e justiça, seu sistema político e suas instituições;

Que a Reunião de Chefes de Estado e de Governo é a instância máxima da Conferência Ibero-americana que se apóia nos acordos alcançados durante as Reuniões de Ministros de Relações Exteriores, dos Coordenadores Nacionais e Responsáveis pela Cooperação, assim como nas reuniões ministeriais setoriais no âmbito ibero-americano;

Que o Acordo para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-americana assinado em São Carlos de Bariloche, no dia 15 de outubro de 1995 estabeleceu um quadro institucional que regula as relações de cooperação entre seus membros, com o propósito de dinamizar o progresso econômico e social, estimular a participação cidadã, fortalecer o diálogo e servir de expressão da solidariedade entre os...

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