DECRETO Nº 34735, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1953. Autoriza a Empresa de Mineração 'sila Senfft Irmãos Limitada', a Lavrar Ouro Aluvionar No Municipio de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 34.735, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza a emprêsa de mineração ?Sila? Seniff Irmãos Limitada, a lavrar ouro aluvionar no município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa de mineração ?Sila? Seniff Irmãos Limitada, a lavrar ouro aluvionar, em terrenos de propriedade da Companhia Mineração Ferro e Carvão, no lugar denominado Fazenda do Salto, distrito e município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinquenta e cinco metros (55m), no rumo verdadeiro dezoito graus e quarenta minutos sudoeste (18º 40? SW); do marco do quilômetro quinhentos e oito (Km. 508) da Estrada de Ferro Central do Brasil e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), sessenta graus e quarenta minutos noroeste (60º 40? NW); duzentos e vinte e cinco metros (225m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30? NE); duzentos e quarenta metros (240m), cinquenta minutos nordeste (0º 50? NE); quatrocentos e cinquenta e sete metros (457m), setenta e oito graus e vinte minutos sudoeste (78º 20? SE); mil e quinhentos e sessenta e quatro metros (1.554m), quatorze graus e quarenta minutos sudoeste (14º 40? SE); quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), trinta e cinco graus e cinquenta minutos sudeste (35º 50? SE); trezentos e dezesseis metros (316m), trinta e quatro graus e vinte minutos sudoeste (34º 20? SW); quatrocentos e noventa e seis metros (496m), vinte e um graus e quarenta minutos noroeste (21º 40? NW); setecentos e cinquenta e cinco metros (755m), quarenta e seis graus e dez minutos noroeste (46º 10? NW); seiscentos e cinquenta e oito metros (658m), vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (22º 45? NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28, do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na...

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