DECRETO Nº 41684, DE 24 DE JUNHO DE 1957. Transfere de Silvano Olimpio de Queiroga para o Estado de Pernambuco a Concessão para a Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Na Cidade de Gravata Municipio do Mesmo Nome No Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 41.684, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Transfere de Silvano Olímpio de Queiroga para o Estado de Pernambuco a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica na cidade de Gravatá, município do mesmo nome, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para o estado de Pernambuco a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica na cidade de Gravatá, município do mesmo nome, Estado de Pernambuco, de que era titular Silvano Olímpio de Queiroga, pelo Decreto nº 10.630, de 14 de outubro de 1942.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

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