DECRETO Nº 41903, DE 29 DE JULHO DE 1957. Cria o Simbolo do Estado-maior das Forças Armadas, Com as Dimensões e Caracteristicas que Especifica, e da Outras Providencias.

Decreto nº 41.903, de 29 de julho de 1957.

Cria o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas, com as dimensões e características que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas com as seguintes características:

  1. reunião dos Símbolos das três Fôrças Armadas, circundados de dois ramos de louro, atados por um laço, não forma indicada no modêlo que acompanha o presente decreto:

  2. as asas e os ramos de louro serão em dourado;

  3. a âncora com amarra será em prateado; e

  4. dimenções: as do desenho.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

Henrique Fleiuss

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT