DECRETO Nº 0-001, DE 15 DE ABRIL DE 1991. Decreto - Simplifica o Encaminhamento de Requerimentos e Documentos Aos Orgãos e Entidades da Administração Publica Federal.

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DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1991

Simplifica o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.179, de 15 de março de 1990,

DECRETA:

Art. 1° A critério do interessado, poderão ser remetidos, pelo correio, requerimentos, solicitações, informações, reclamações ou quaisquer outros documentos endereçados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, bem assim às demais entidades de cujo capital participe a União.

Art. 2° A remessa poderá ser feita mediante porte simples, exceto quando se tratar de documento ou requerimento cuja entrega esteja sujeita a comprovação ou deva ser realizada dentro de determinado prazo, caso em que valerá como prova o Aviso de Recebimento (AR) fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Art. 3° Quando o documento ou requerimento se destinar à instrução de processos já em tramitação, o interessado deverá indicar o número de protocolo referente ao processo.

Art. 4° A remessa de documentos ou...

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