DECRETO Nº 62672, DE 08 DE MAIO DE 1968. Concede a Sociedade Singer Sewing Machine Company Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica do Brasil.

DECRETO Nº 62.672, DE 8 DE MAIO DE 1968.

Concede à Sociedade Singer Sewing Machine Company autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único

É concedida à sociedade Singer Sewing Machine Company, com sede na cidade de Elizabeth, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 45.585, de 19 de março de 1959, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado às atividades da filial brasileira, elevado de NCr$340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros novos) para NCr$4.630.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil cruzeiros novos), por meio da utilização de: a) Reserva para manutenção de capital em giro; b) Reserva para correção monetária dos valores do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução adotada pela Diretoria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT