DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 03 DE JUNHO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Permissão do Sistema Cancella de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão do Sistema Cancella de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL,

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.249, de 23 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 9 de agosto de 1992, a permissão do Sistema Cancella de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto...

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