DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Aprova o Ato que Outorga Permissão Ao Sistema Rb de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Itumbiara, Estado de Goias.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema RB de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 143, de 13 de março de 1990, que outorga permissão ao Sistema RB de Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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