DECRETO Nº 660, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992. Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.

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DECRETO N° 660, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica instituído o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Art. 2°

O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Art. 3°

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento constituirá uma comissão para administrar o SISCOMEX, composta por um representante do Departamento de Comércio Exterior da Secretaria Nacional de Economia, um do Departamento da Receita Federal da Secretaria da Fazenda Nacional, e um do Banco Central do Brasil.

§ 1° A escolha dos membros da comissão terá caráter institucional e deverá guardar estrita correlação com as matérias instrumentadas pelo SISCOMEX.

§ 2° A presidência da comissão será exercida por um dos seus membros, em regime de rodízio anual.

Art. 4°

As disposições dos atos legais, regulamentares e administrativos que alterem, complementem ou produzam efeitos sobre a legislação de comércio exterior vigente, deverão ser implementadas, no SISCOMEX, concomitantemente com a entrada em vigor desses atos.

Art. 5°

Os órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, intervenientes nas atividades de controle das exportações e importações, com vistas a atender o disposto no artigo anterior e previamente à edição de seus atos referentes a comércio exterior, deverão articular-se com a comissão de que trata o art. 3°.

Art. 6°

As informações relativas às operações de comércio exterior, necessárias ao exercício das atividades referidas no art. 2°, serão processadas exclusivamente por intermédio do SISCOMEX, a partir da data de sua implantação.

§ 1° Para todos os fins e efeitos...

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