DECRETO Nº 5520, DE 24 DE AGOSTO DE 2005. Institui o Sistema Federal de Cultura - Sfc e Dispõe Sobre a Composição e o Funcionamento do Conselho Nacional de Politica Cultural - Cnpc do Ministerio da Cultura, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 5.520, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.
Institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
DO SISTEMA FEDERAL DE CULTURA
Art. 1o Fica instituído o Sistema Federal de Cultura - SFC, com as seguintes finalidades:
I - integrar os órgãos, programas e ações culturais do Governo Federal;
II - contribuir para a implementação de políticas culturais democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e sociedade civil;
III - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar, no âmbito federal, o Plano Nacional de Cultura; e
IV - promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.
Art. 2o Integram o SFC:
I - Ministério da Cultura e os seus entes vinculados, a seguir indicados:
a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
b) Agência Nacional de Cinema - ANCINE;
c) Fundação Biblioteca Nacional - BN;
d) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e
f) Fundação Cultural Palmares - FCP;
II - Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e
III - Comissão Nacional de Incentivo a Cultura - CNIC.
Parágrafo único. Outros órgãos poderão integrar o SFC, conforme dispuser ato do Ministro de Estado da Cultura.
Art. 3o Ao Ministério da Cultura, órgão central do SFC, compete:
I - exercer a coordenação-geral do Sistema;
II - estabelecer as orientações e deliberações normativas e de gestão, consensuadas no plenário do CNPC e nas instâncias setoriais referidas nos §§ 3o a 6o do art. 12;
III - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o SFC, observadas as diretrizes sugeridas pelo CNPC;
IV - desenvolver e reunir, com o apoio dos órgãos integrantes do SFC, indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos da União;
V - sistematizar e promover, com apoio dos segmentos pertinentes no âmbito da administração pública federal, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão relativos à preservação e disseminação do patrimônio material e imaterial sob a guarda da União;
VI - subsidiar as políticas e ações transversais da cultura nos planos e ações estratégicos do Governo e do Estado brasileiro;
VII - auxiliar o Governo Federal e subsidiar os entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos plurianuais; e
VIII - coordenar e convocar a Conferência Nacional de Cultura.
Art. 4o O SFC tem os seguintes objetivos:
I - incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção da cultura;
II - reunir, consolidar e disseminar dados dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pelo Ministério da Cultura;
III - promover a transparência dos investimentos na área cultural;
IV - incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas do fazer...
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