DECRETO LEI Nº 2443, DE 24 DE JUNHO DE 1988. Institui Sistematica para Atualização Monetaria do Orçamento Geral da União, Autoriza o Poder Executivo a Abrir Creditos Adicionais e da Outras Providencias.
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DECRETO-LEI N° 2.443, DE 24 DE JUNHO DE 1988
Institui sistemática para atualização monetária do Orçamento Geral da União, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Orçamento Geral da União, acrescido dos créditos adicionais abertos nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando o excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, inclusive o produto de operações de crédito, decorrente de variações monetárias, tendo como fatores de correção índices específicos para cada grupo de despesa, a saber:
I - Pessoal e Encargos Sociais Unidade de Referência de Preços - URP;
II - Serviço da Dívida Externa e Contrapartida de Empréstimos Externos - Taxa de Câmbio;
III - Serviço da Dívida Interna Obrigação do Tesouro Nacional - OTN; e
IV - Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de Contingência Índice de Preços ao Consumidor - IPC, desde que o valor corrigido desse grupo de despesa não ultrapasse o valor da Receita do Tesouro Nacional, inclusive operações de crédito, monetariamente atualizado, após deduzidas as despesas com os demais grupos, observado o limite fixado para o déficit público.
§ 1° Entende-se por excesso de arrecadação decorrente de variações monetárias, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, que resulte unicamente de variações adicionais de preços em relação aos parâmetros originais, considerada, ainda, a tendência do exercício.
§ 2° As normas de correção e os respectivos índices, para os grupos de despesa referidos neste artigo, serão fixados por decreto do Poder Executivo.
§ 3° A atualização a que se refere este artigo será efetuada mediante a abertura de créditos suplementares, sem prejuízo do disposto no art. 6°, itens III, VI e VII, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Geral da União Lei n° 7.632, de 1987, até o limite de CZ$ 3.005.548.125.000,00 (três trilhões, cinco bilhões, quinhentos e quarenta e oito milhões, cento e vinte e cinco mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional e...
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