DECRETO Nº 94856, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imoveis Situados Na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraiba, Destinados Ao Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região.

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DECRETO N° 94.856, DE 8 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5° letra "h", e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00001.005979/87-18,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis, com domínio útil dos respectivos terrenos, todos situados no Município de João Pessoa, Centro, Estado da Paraíba:

a) Prédio n° 573 (lote 40), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob n° R.1.23.701, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2º Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;

b) Prédio n° 583 (lote 30), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob n° 4.156, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2° Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB;

c) Prédio n° 62 (lote 15), sito à Avenida Almirante Barroso, matriculado sob n° R.3.12.360, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 2° Ofício (Zona Norte), da Comarca de João Pessoa - PB.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2° Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com...

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