DECRETO Nº 70671, DE 05 DE JUNHO DE 1972. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 70.671, DE 5 DE JUNHO DE 1972.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 289, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, do terreno nacional interior com a área de 646,10m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado no Morro de São Carlos, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 38.671, de 1971.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de uma unidade escolar, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial e sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno vier a ser dada, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

O Governo do Estado da Guanabara se obriga a concluir a construção mencionada no artigo segundo no prazo de dois (2) anos, contados da data da assinatura do contrato de cessão e a observar as condições estabelecidas pelo...

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