DECRETO Nº 71710, DE 16 DE JANEIRO DE 1973. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO N.° 71.710, DE 16 DE JANEIRO DE 1973.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1.º do Decreto-lei n.° 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1 º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, do terreno de acrescido de marinha, com 2.740,00 m2 (dois mil, setecentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua Carlos Seidl n.° 910, designado por área B, no referido Estado de acordo com protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n.° 50.660, de 1968.
Art. 3 º A cessão se tornará nula, sem direito a qualquer indenização,...

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