DECRETO Nº 82118, DE 16 DE AGOSTO DE 1978. Altera a Denominação do Atual Deposito de Sobressalentes para Navios para Deposito de Sobressalentes da Marinha No Rio de Janeiro, Aprova o Respectivo Regulamento e da Outras Providencias.

Decreto nº 82.118, de 16 dE agosto de 1978.

Altera a denominação do atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 81, item III e V, da Constituição e, nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Passa denominar-se Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Sobressalentes para Navios.

Art. 2º

Fica aprovado Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968 e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

O Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro (DepSMRJ), incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha pelo Decreto nº 62.650 de 3 de maio de 1968, com a denominação de Depósito de Sobressalentes para Navios, é o estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer sobressalentes destinados às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.

Art. 2º

Para execução de sua finalidade, como órgão do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepSMRJ:

I - receber o material de sua atribuição;

II - proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;

III - estocar o material que lhe for destinado;

IV - Guardar e conservar o material estocado;

V - fornecer o material de sua atribuição; e

VI - efetuar a contabilidade do material estocado.

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

Da Organização

Art. 3º

O DepSMRJ, é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.

Art. 4º

O DepSMRJ, dirigido por um Diretor (DepSMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor DepSMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepSMRJ-03), compreende quatro (4) Divisões a saber:

I - Divisão de Serviços Gerais (DepSMRJ-10);

II - Divisão de Contailidade (DepSMRJ-20);

III - Divisão Técnica (DepSMRJ-30); e

IV - Divisão de Abastecimento...

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