DECRETO Nº 75607, DE 14 DE ABRIL DE 1975. Concede Reconhecimento do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Mantida pela Instituição Toledo de Ensino, Com Sede em Bauru, No Mesmo Estado.

DECRETO Nº 75.607, DE 14 DE ABRIL DE 1975.

Concede reconhecimento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede em Bauru, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 23-75, conforme consta dos Processos nºs 6.591-74 - CFE e 210.517-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino com sede na Cidade de Bauru, no mesmo Estado.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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