DECRETO Nº 38713, DE 28 DE JANEIRO DE 1956. Concede a Sociedade Navegação Fluvimar, Ltda. Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem

DECRETO Nº 38.713, DE 28 de JANEIRO DE 1956.

Concede à sociedade de Navegação ?Fluvimar? Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade de Navegação ?Fluvimar?, Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 22 de dezembro de 1955, e com o capital social fixado em Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), do qual mais da metade pertence a cidadão brasileiro nato, dividido em 400 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00...

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