DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 26 DE AGOSTO DE 1988. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.368, de 05 de Novembro de 1987, que 'fixa o Valor do Soldo Base do Calculo da Remuneração da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal'.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.368, de 5 de novembro de 1987, que fixa o valor do soldo‑base do cálculo da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.368, de 5 de novembro de 1987, que fixa o valor do soldo‑base do cálculo da remuneração da Polícia Militar e do...

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