DECRETO Nº 71578, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972. Dispõe Sobre a Coordenação das Solenidades de Substituição da Bandeira Nacional Hasteada No Mastro Especial Implantado Na Praça Dos Tres Poderes, em Brasilia, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 71.578, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.

Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes em Brasília, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 43 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, a serem realizadas no 1º domingo de cada mês e da responsabilidade dos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que se revezarão, mensalmente, nessa ordem.

§ 1º As solenidades serão dedicadas, sucessivamente, a cada um dos Estados, Territórios e ao Distrito Federal, de acordo com a ordem de precedência.

§ 2º A Unidade Federativa, à qual é dedicada a solenidade, poderá dela participar com manifestações de sua cultura e a oferta da Bandeira a ser hasteada.

Art. 2º É fixada a data de 7 de janeiro de 1973, para a realização da primeira solenidade de substituição da Bandeira, sob a coordenação do Ministério da...

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