RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 16 DE JULHO DE 2008. Autoriza o Municipio de Sorocaba (sp) a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com a Corporação Andina de Fomento (caf), No Valor de Ate Us$ 42.790,000.00 (quarenta e Dois Milhões e Setecentos e Noventa Mil Dolares Norte-americanos), para o Financiamento Parcial do Programa Ambiental e de Integração Social do Municipio de Sorocaba.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 23, DE 2008

Autoriza o Município de Sorocaba (SP) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 42,790,000.00 (quarenta e dois milhões e setecentos e noventa mil dólares norte-americanos), para o financiamento parcial do Programa Ambiental e de Integração Social do Município de Sorocaba.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Sorocaba (SP) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 42,790,000.00 (quarenta e dois milhões e setecentos e noventa mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do Programa Ambiental e de Integração Social do Município de Sorocaba.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Sorocaba (SP);

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 42,790,000.00 (quarenta e dois milhões e setecentos e noventa mil dólares norte-americanos);

V - prazo de desembolso: até 48 (quarenta e oito) meses contado da data de assinatura do contrato;

VI - amortização: em 12 (doze) parcelas semestrais e consecutivas, de valores preferencialmente iguais, vencendo a primeira aos 54 (cinqüenta e quatro) meses a contar da data de assinatura do contrato;

VII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread, expresso como percentagem anual, de 0,90% a.a. (noventa centésimos por cento ao ano);

VIII - juros de mora: 2,0% a.a. (dois por cento ao ano), em adição aos juros devidos;

IX - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), calculada sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do contrato;

X - comissão de financiamento: 0,55% (cinqüenta e cinco centésimos por cento), sobre o montante total do empréstimo, devida a partir do início de vigência do contrato e, no mais tardar, na oportunidade em...

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