RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 80, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza a Celebração do Termo de Sub-rogação, Cessão e Aditamento Ao Contrato de Compra e Venda Com Financiamento de Equipamentos e Materiais Destinados as Unidades Hospitalares Brasileiras, Firmado em 15 de Fevereiro de 1977, Entre o Então Instituto Nacional de Previdencia So...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a celebração do termo de sub-rogação, cessão e aditamento ao contrato de compra e venda com financiamento de equipamentos e materiais destinados às Unidades Hospitalares Brasileiras, firmado em 15 de fevereiro de 1997, entre o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), sucedido pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), em extinção, e a empresa alemã Intermed-Export-Import.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar termo de sub-rogação, cessão e aditamento ao contrato de compra e venda com financiamento de equipamentos e materiais destinados às Unidades Hospitalares Brasileiras, firmado em 15 de fevereiro de 1977, entre o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), sucedido pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), em extinção, e a empresa alemã Intermed-Export-Import.

Parágrafo único. O saldo creditício, no valor de US$ 5,631,171.34(cinco milhões, seiscentos e trinta e um mil, cento e setenta e um dólares e trinta e quatro centavos) passará do...

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