DECRETO Nº 68313, DE 03 DE MARÇO DE 1971. Concede Autorização a Empresa Brasileira de Operações Submarinas - Ebos - Ltda. para Operação, em Aguas Brasileiras, da Embarcação de Bandeira Americana 'p. E. Foot' e Sua Tripulação Estrangeira, Nos Serviços que Especifica.

decreto nº 68.313, de 3 de março de 1971.

Concede autorização à Emprêsa Brasileira de Operações Submarinas - EBOS - Ltda. para operação, em águas brasileiras, da embarcação de bandeira americana "P. E. Foote" e sua tripulação estrangeira, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à Empresa Brasileira de Operações Submarinas - EBOS - Ltda. para operar em águas brasileiras com a embarcação especializada de bandeira americana "P. E. Foote" e sua tripulação estrangeira, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, na instalação de uma monobóia para o Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra, em Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

A autorização de que trata êste Decreto vigorará até 30 de junho de 1971, prorrogável se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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