DECRETO Nº 75776, DE 26 DE MAIO DE 1975. Subordina o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - Gremos a Cibrazem e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 75.776, DE 26 DE MAIO DE 1975.

Subordina o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS à CIBRAZEM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS fica subordinado à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.
Art. 2º Os artigos 3º e 8º do Decreto nº 69.021, de 5 de agosto de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O GREMOS é constituído dos seguintes membros :

a) Diretor-Presidente da CIBRAZEM, que o presidirá;

b) Representante do Ministério da Fazenda;

c) Representante do Ministério dos Transportes;

d) Representante do Ministério da Agricultura;

e) Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

f) Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

g) Representante das Classes Produtoras, indicado, em lista tríplice, pela Confederação Nacional da Agricultura.

Art. 8º. As despesas de funcionamento do GREMOS correrão à conta dos recursos da CIBRAZEM e da remuneração dos serviços relativos à movimentação de safras.

§ 1º. A CIBRAZEM proporá, submetendo-as à aprovação do Plenário do GREMOS, as tarifas remuneratórias dos serviços previstos neste artigo, competindo à proponente arrecadar e aplicar as receitas no custeio da infra-estrutura técnica e administrativa do GREMOS.

§ 2º. As contas do GREMOS serão submetidas à aprovação de seu Plenário e incorporadas a prestação de contas da CIBRAZEM.

Art. 3º A letra c, do item II, do artigo 1º do Decreto nº 70.482, de 9 de maio de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) Grupo Executivo de Movimentação de Safras, subordinadas à Companhia...

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