DECRETO Nº 75776, DE 26 DE MAIO DE 1975. Subordina o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - Gremos a Cibrazem e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 75.776, DE 26 DE MAIO DE 1975.
Subordina o Grupo Executivo de Movimentação de Safras - GREMOS à CIBRAZEM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 3º. O GREMOS é constituído dos seguintes membros :
a) Diretor-Presidente da CIBRAZEM, que o presidirá;
b) Representante do Ministério da Fazenda;
c) Representante do Ministério dos Transportes;
d) Representante do Ministério da Agricultura;
e) Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
f) Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
g) Representante das Classes Produtoras, indicado, em lista tríplice, pela Confederação Nacional da Agricultura.
Art. 8º. As despesas de funcionamento do GREMOS correrão à conta dos recursos da CIBRAZEM e da remuneração dos serviços relativos à movimentação de safras.
§ 1º. A CIBRAZEM proporá, submetendo-as à aprovação do Plenário do GREMOS, as tarifas remuneratórias dos serviços previstos neste artigo, competindo à proponente arrecadar e aplicar as receitas no custeio da infra-estrutura técnica e administrativa do GREMOS.
§ 2º. As contas do GREMOS serão submetidas à aprovação de seu Plenário e incorporadas a prestação de contas da CIBRAZEM.
c) Grupo Executivo de Movimentação de Safras, subordinadas à Companhia...
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