RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 1956. e Criado o Serviço de Cooperação, Diretamente Subordinado Ao Diretor Geral, Com as Seguintes Finalidades, Prestar Colaboração Aos Senadores; No Recebimento das Partes, Anotando o Motivo da Visita, para Reconhecimento do Senador.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1956.

Art. 1º - É criado o Serviço de Cooperação, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, com as seguintes finalidades:

I - Prestar colaboração aos Senadores:

a) no recebimento das partes, anotando o motivo da visita, para conhecimento do Senador;

b) na redação de correspondência, podendo, quando necessário, socorrer-se do serviço de mecanografia da Diretoria do Expediante;

c) em entendimentos com repartições públicas e órgãos do serviço público sobre assuntos do interesse do Senado ou dos Senadores;

d) na obtenção de passagens e outras providências em casos de viagem;

e) na representação em atos oficiais ou sociais na Capital da República.

II - Desempenhar outras funções correlatas que lhe sejam cometidas pela Comissão Diretora.

Art. 2º - O Serviço de Cooperação será dirigido por um chefe, designado pelo Diretor-Geral, com aprovação do 1º Secretário, e terá a lotação de funcionários fixada pela Comissão Diretora.

Art...

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