DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Fixa os Subsidios e as Verbas de Representação do Presidente e Vice-presidente da Republica, para o Periodo de 15 de Março de 1985 a 15 de Março de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1984

Fixa os subsídios e as verbas de representação do Presidente e Vice-Presidente da República, para o período de 15 de março de 1985 a 15 de março de 1991.

Art. 1º - São fixados o subsídio e a verba de representação do Presidente da República, no período de 15 de março de 1985 a 15 de março de 1991, em valores equivalentes aos efetivamente percebidos, a 15 de março de 1985, pelo atual Presidente da República, computados os reajustes previstos no art. 3º do Decreto Legislativo nº 75, de 19 de dezembro de 1978.

Art. 2º - São fixados o subsídio e a verba de representação do Vice-Presidente da República, no período de 15 de março de 1985 a 15 de março de 1991, em valores correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) e 80% (oitenta por cento), respectivamente, do subsídio e da verba de representação do Presidente da República no mesmo período.

Art. 3º - Os subsídios e as verbas de representação de que tratam os artigos anteriores serão reajustados, a partir de 15 de março de 1985, nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases estabelecidas para os vencimentos dos funcionários públicos civis da União.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em...

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