DECRETO Nº 3695, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. Cria o Subsistema de Inteligencia de Segurança Publica, No Ambito do Sistema Brasileiro de Inteligencia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.695, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Publica, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, incluído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o País, bem como suprir os governos federal e estaduais de informações que subsidiem a tomada de decisões neste campo.

Art. 2º

Integram o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública os Ministérios da Justiça, da Fazenda, da Defesa e da Integração Nacional e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º O órgão central do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública é a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

§ 2º Nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 9.883, de 1999, poderão integrar o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública os órgãos de Inteligência de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal.

§ 3º Cabe aos integrantes do Subsistema, no âmbito de suas competências, identifica, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais de segurança pública e produzir conhecimentos e informações que subsidiem ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza.

Art. 3º

Fica criado o Conselho Especial do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, órgão de deliberação coletiva, com a finalidade de estabelecer normas para as atividades de inteligência de segurança pública, que terá a seguinte composição:

I - como membros permanentes, como direito a voto:

  1. o Secretario Nacional de Segurança Pública, que o presidirá;

  2. um representante do órgão de Inteligência do Departamento de Polícia Federal e outro da área operacional da Polícia Rodoviária Federal;

  3. dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e outro da Coordenação Geral de Pesquisa e Investigação (COPEI) da Secretaria da Receita Federal;

  4. dois representantes do Ministério da Defesa;

  5. um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da...

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