DECRETO Nº 2280, DE 24 DE JULHO DE 1997. Dispõe Sobre a Extinção da Superintendencia Nacional do Abastecimento - Sunab, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.280, DE 24 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre a extinção da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBUCA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.576-1, de 3 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica extinta a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, criada pela Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962.

Parágrafo único. Os direitos e obrigações atribuídos à extinta SUNAB ficam transferidos para o Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Fica a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento autorizada a remanejar os saldos das dotações orçamentárias da extinta SUNAB, apurados nesta data, para o orçamento do Ministério da Fazenda, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º

Durante o processo de inventário, serão transferidos para a União, na condição de sucessora, representada pela Advocacia Geral da União, os processos judiciais em que é parte ou interessada a extinta SUNAB, cabendo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação nos processos de natureza fiscal, e à Procuradoria-Geral da União a representação nos demais processos.

Parágrafo único. A transferência dos processos judiciais será realizada mediante solicitação, por petição, subscrita por um dos representantes judiciais de autarquia extinta, na forma do disposto no art. 8º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, perante o juízo do Tribunal onde se encontrar o processo, requerendo a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Procuradoria-Geral da União para assumirem o feito, conforme o disposto no caput deste artigo.

Art. 4º

Ao inventariante da extinta SUNAB incumbe:

I - representar a entidade ativa e passivamente, em Juízo, ou fora dele, quanto aos atos da inventariança;

II - proceder ao levantamento dos processos judiciais em que a SUNAB seja parte, transferindo-os à responsabilidade da Advocacia Geral da União;

Ill - proceder ao inventário do acervo documental e dos bens móveis da extinta SUNAB, transferindo-os para o Ministério da Fazenda;

IV - identificar, localizar e relacionar os bens imóveis da extinta SUNAB, regularizando a situação dos...

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