DECRETO Nº 56265, DE 06 DE MAIO DE 1965. Retifica o Decreto 54.040 de 23 de Julho de 1964, que Aprova o Enquadramento do Pessoal da Superintendencia do Plano de Valorização Economica da Amazonia.

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decreto nº 56.265, de 6 de maio de 1965.

Retifica o Decreto nº 54.040 de 23 de julho de 1964, que aprova o enquadramento do pessoal da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.833-64, da Comissão de Classificação de Cargos,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, aprovado pelo Decreto número 54.040, de 23 de julho de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigorarão a partir de 6 de outubro de 1961 e 15 de junho de 1962, conforme se trata de amparos pelas Leis números 3.967 e 4.069, respectivamente.

Art. 3º As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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