DECRETO LEGISLATIVO Nº 457, DE 13 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Suprema Comercio e Empreendimentos Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Cacoal, Estado de Rondonia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 457, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à SUPREMA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 724, de 10 de maio de 2002, que outorga permissão à Suprema Comércio e Empreendimentos Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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