RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 21 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução da Alinea 'h' do Inciso I do Artigo 12 da Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991, Acrescentada Pelo Paragrafo 1 do Artigo 13 da Lei Federal 9.506, de 30 de Outubro de 1997.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 26, DE 2005

Suspende a execução da alínea ?h? do inciso I do art. 12 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo § 1º do art. 13 da Lei Federal nº 9.506, de 30 de outubro de 1997.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da alínea ?h? do inciso I do art. 12 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentada pelo § 1º do art. 13 da Lei Federal nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 351.717-1 - Paraná.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

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